Não tenho carteira assinada há mais de 25 anos e tenho um saldo de R$ 6 mil de quotas do PIS. Fui me informar sobre o saque dessas quotas, mas poderei tirar apenas quando me aposentar (agora sabe lá Deus quando) ou quando tiver 70 anos.
Recebo anualmente uma porcaria de rendimentos dessas quotas, mas o principal não posso sacar.
Em 1999 foi aprovado pela Câmara e Senado o Projeto de Lei no 5.732 que permitia a retirada das quotas para quem tivesse 60 anos ou mais (no 216/07 no Senado Federal), mas Dilma vetou integralmente (mensagem Nº 582, de 19 de dezembro de 2012) alegando (pasmem):
“A alteração proposta traria impacto negativo ao patrimônio do Fundo de Participação PIS-PASEP e, consequentemente, aos recursos disponíveis ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exigindo aportes extras do Tesouro Nacional para a manutenção de programas de desenvolvimento nacional. Ademais, ao alterar a idade para saque das contas individuais, o projeto geraria incongruência em relação às regras de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).”
Mas aportes do Tesouro para atender Cuba, Bolívia, Venezuela e países ditadores africanos, para atender Eike Batista, Friboi, Odebrecht e outras construtoras puderam ser feitos não, dona Dilma? Principalmente porque nesses empréstimos do BNDES havia propina para o PT, PMDB e partidos da base aliada, além de dinheiro para enriquecimento ilícito de seus caciques.
Este país só terá jeito se houver uma convulsão social ou guerra civil!
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segunda-feira, 27 de março de 2017
quarta-feira, 29 de junho de 2016
Pedaladas: desespero x sobriedade. Ganha o sóbrio.
“Evidente que a perícia não iria encontrar um ato da Presidente na ‘pedalada’ junto ao Banco do Brasil. Isso já havia sido até dito e explicado. Os motivos que levaram o TCU a repudiar os empréstimos ilegais feitos de maneira forçada junto ao Banco do Brasil, BNDES e Caixa não foram atos ostensivamente praticados pela presidente ou seus auxiliares, mas a falta de atos, justamente a omissão de pagamentos devidos aos bancos federais. Uma fraude se caracteriza justamente pela dissimulação, pela obtenção de efeitos proibidos sem a prática ostensiva do ato que produziria tal efeito. Exatamente por configurar uma fraude, com maquiagem das estatísticas fiscais, em escala bilionária, não se poderia imaginar que tamanha manobra pudesse ocorrer sem o conhecimento pleno e anuência de sua principal beneficiária. Essa foi a convicção que levou os ministros do TCU a, de forma unânime, emitirem um parecer pela rejeição das contas em 2014, por irregularidades que, em essência, se repetiram em 2015.”Mas não dispensa encerramento: idiotas!
terça-feira, 5 de abril de 2016
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