- A federação brasileira é indissolúvel e que tal disposição, prevista já no art. 1.º da Carta Magna, foi inserida entre as clausulas pétreas da CF (art. 60, § 4º, inc. I); portanto, sequer por emenda constitucional admite-se a secessão (separação de um dos entes da federação para a formação de um novo Estado soberano).
- “Crime contra a segurança nacional, contra a ordem política e social – Movimentos separatistas. Caracterização em tese do crime previsto no art. 11 da Lei n. 7170/83 – Providências requeridas pelo Ministro da Justiça – Conduta que não se reveste de ilegalidade do abuso de poder – Habeas Corpus preventivo denegado” (STJ – RT 705/373, julgado de 3.6.1993).
Mas o que fazer quando os repasses das arrecadações previstas na lei orçamentária do governo federal não são cumpridos, como aconteceu em 2014 quando houve atraso de parte dos repasses obrigatórios para Estados e municípios num valor estimado de R$ 2 bilhões? O que fazer quando as dívidas dos estados e municípios não conseguem ser renegociadas porque o governo federal não abre perspectivas para isto? Senta-se no chão e chora? Qual o limite para um prefeito ou governador reivindicar seus direitos líquidos e certos sendo responsável pela saúde, educação e segurança de seus cidadãos, mas não consegue administrar por falta de dinheiro?
O Governador José Ivo Sartori, para preservar a economia gaúcha e manter a máquina pública hígida, rompeu com o Governo de Dilma Roussef e suspendeu o pagamento da dívida do Estado para com a União e declarou:
– "Queremos leis que governem os homens e não homens que governem as leis."
Não vou entrar aqui nos méritos legais da decisão, mas eu acho que os governadores devem utilizar todos os mecanismos constitucionais para garantir o bem estar da população sob sua responsabilidade. A partir do momento que começarem a fazer isto, tenho certeza absoluta de que o governo se portará de forma mais responsável do que tem se portado hoje, sem espertamente contingenciar verbas e sem fazer populismo barato com dinheiro público.
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