terça-feira, 13 de agosto de 2019

O SUPREMO TRIBUNAL DE EXCEÇÃO



A aceitação por parte da justiça das supostas conversas dos procuradores, juízes - que incluem citações de ministros do Supremo - e até diálogos com familiares dos agentes públicos obtidos de maneira claramente ilícita (além de não periciáveis e terem sido editados), criaram um precedente perigoso que poderá tornar-se prática comum entre criminosos. Se para uma parte da justiça esse meio utilizado for lícito, para toda ela também o será. Hackear celulares ou computadores, roubar mensagens, adulterá-las e publicá-las em jornais ou sites jornalístico deverá ser aceita pelo Supremo Tribunal Federal, já que alguns ministros manifestaram-se a favor dessa prática, condenando os procuradores da Lava Jato e o ex-juiz Sérgio Moro.

Os Artigos 5º Inciso X e 220 § 1º da Constituição Federal são bem claros:




Considerando então que a Constituição foi rasgada pelos que deveriam protegê-la e fazê-la ser respeitada, podemos então entender que acabou de vez a inviolabilidade da intimidade alheia e todos os brasileiros passarão a ter o direito transgredi-la. Portanto, se algum bandido não estiver satisfeito com a sua condenação, que pague um bom hacker, arrume um veículo de comunicação que publique (pode ser um blog, desde que tenha um jornalista para chamar esse hacker de "fonte") e tudo será considerado pela justiça, mesmo que sejam fofocas e conversas familiares. A possibilidade do julgamento ser anulado ou da pena ser reduzida e de juízes e promotores serem punidos ou destituídos de seus cargos será enorme.

Que tal ein Marcola e Fernandinho Beira-mar?

Os poderes extraordinários da nossa Corte Suprema foram muito bem definidos pelo ministro Toffoli em sua última palestra para empresários. Ele disse: "STF tem que agir como poder moderador". Então está explicado! O Supremo ressuscitou e trouxe para si o "Poder Moderador" implantado por D. Pedro I em 1824:

O Art. 99 da Constituição de 1824 declarava que a "pessoa do Imperador é inviolável e sagrada; ele não está sujeito à responsabilidade alguma". Tal dispositivo não era uma característica única do regime constitucional brasileiro do século XIX e ainda existe em diversas monarquias parlamentaristas atuais. As atribuições reservadas ao Poder Moderador deveriam ser exercidas somente após o Conselho de Estado ter sido consultado. Tais prerrogativas (Art.101) eram idênticas, em sua maioria, as atribuições reservadas aos monarcas atuais, tais como:
  • Convocar a Assembleia Geral (Parlamento) extraordinariamente nos intervalos das sessões;

  • Sancionar os decretos e resoluções da Assembleia Geral, para que tenham força de lei;

  • Prorrogar ou adiar a Assembleia Geral e dissolver a Câmara de Deputados, convocando outra imediatamente para substituir a anterior;

  • Nomear e demitir livremente os ministros de Estado;

  • Perdoar e moderar penas impostas aos réus condenados por sentença e conceder anistia.

Não contentando-se em ser o "Poder Moderador" do novo império, o presidente da corte criou um tal de "inquérito" que pode investigar qualquer pessoa que eles considerarem perigosa ou danosa para a imagem do STF, designando (ao invés de sortear) o ministro policial Alexandre de Moraes para eventualmente criar, segundo seus próprios critérios, algumas necessárias e veladas investigações sem a necessidade de publicá-las e submetê-las ao colegiado do Supremo.

Toffoli e Alexandre de Moraes (que galhardamente aceitou essa dura missão), transformaram-se nos mais novos inquisidores da República e certamente contarão com a ajuda desprendida e voluntária de Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello (os grilos falantes da corte), além de Lewandowski (silencioso, porém muito ativo nos bastidores) que tem o mesmo perfil.



Sarcasmos à parte, o STF passa por um terrível momento de total descrédito. Não adianta dizermos que os absurdos ditos e feitos por alguns de seus ministros não afetam a imagem da instituição. Não vivemos o nosso dia a dia tentando sobreviver lendo livros de filosofia e sociologia, mas sim  entregues ao pragmatismo do trabalho e de seus resultados, pois, não compramos roupas, alimentos e nem cuidamos da nossa saúde e da nossa família com dinheiro público. Somos os contribuintes que pagam os salários, os convênios médicos, as aposentadorias, as lagostas e vinhos desses marajás, assim como de vereadores, prefeitos, deputados, governadores, senadores e do presidente da república, enfim, de todo funcionarismo público.

Se ladrões roubam o dinheiro dos contribuintes que seria revertido em saúde, segurança, educação e investimentos, esses marajás continuarão recebendo seus salários e em nenhum momento abrirão mão de suas regalias para nos socorrer. Mas se ao menos fizessem justiça estariam fazendo com que os bandidos fossem presos e o dinheiro roubado retornasse aos cofres públicos.

Mas não... neste país em que espertos, corruptos, bandidos e ladrões são protegidos e premiados com o véu da impunidade, revidar saindo às ruas e cercar a Praça dos Três Poderes, sem violência, é mais do que um simples ato de repúdio. É legítima defesa!