Se o caso é esse, o problema passa a ser conceitual e não constitucional, pois, segundo Montesquieu, numa democracia os três poderes devem equilibrar-se entre a autonomia e a intervenção entre eles (Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário) e, por analogia, todos devem representar as aspirações da maioria da população. Em relação à Constituição, muito embora seu "Preâmbulo" não tenha força de lei, junto aos "Princípios Fundamentais" ele representa o espírito ou a razão da existência da nossa Carta Magna, não admitindo interpretações antagônicas ou corporativistas.
Preâmbulo (destaques):
"(...) Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
Princípios Fundamentais (destaques):
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- II - a cidadania
- III - a dignidade da pessoa humana;
- V - o pluralismo político.
- Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- II - garantir o desenvolvimento nacional;
- IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Em resumo, os poderes legislativo, executivo e judiciário devem representar as aspirações do povo que (direta ou indiretamente) os elegeu e lhes concedeu poderes - a título precário - limitados às suas funções constitucionais, não lhes cabendo portanto, legislar, executar ou julgar com a finalidade de atender interesses próprios ou de suas classes.
Num século em que a tecnologia nos dá amplas condições de acesso à informação e nos conscientiza do nosso direito de livre expressão, é pura perda de tempo dessas "otoridades" tentarem colocar-se acima de suas atribuições e da própria Constituição. É bom que se lembrem de que o direito do cidadão não se limita apenas ao de votar de 4 em 4 anos, mas o de também acompanhar seus representantes - diretos ou indiretos - e até de insurgir-se contra seus eventuais abusos de poder.
"Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada." (Ayn Rand)
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