Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil."
Enquanto a constituição americana recebeu 27 emendas em 200 anos, nossa Carta Magna já foi alterada, aviltada e remendada, recebendo mais de 70 emendas desde que foi promulgada, há 25 anos. Este é um reflexo, não do povo, mas da falta de representatividade dos partidos e dos políticos que elegemos e essa falta de representatividade se reflete, com raríssimas exceções, na escolha de nossos ministros representantes do Supremo Tribunal Federal.
Escreveu Victor Hugo em "Os Miseráveis": "O direito é a justiça e a verdade. O característico do direito é conservar-se perpetuamente puro e belo. Esta luta entre o direito e o fato dura desde a origem das sociedades. Terminar o duelo, amalgamar a ideia pura com a realidade humana, fazer penetrar pacificamente o direito no fato e o fato no direito, eis o trabalho dos sábios."
Só se forma essa amálgama que une o fato ao direito e vice-versa com o elemento da consciência do espírito de justiça, essência subjetiva do preâmbulo constitucional, mas necessária quanto a Constituição permite duas ou mais interpretações. A busca pela verdade não está restrita aos tecnocratas da lei, pois, justiça antes de tudo é um sentimento e leis não são expressões matemáticas. Diante disso, o sentimento coletivo pode não ser o melhor juiz, mas certamente é o melhor termômetro de uma decisão.
Um dos grandes benefícios promovidos pelo mensalão foi o de fazer o povo aproximar-se mais do Supremo Tribunal Federal e entender que há sim influências políticas na corte máxima e que essas influências relativizam o conceito de justiça. Utilizo parte de uma frase de Gilmar Mendes quando se referiu às corregedorias para dizer que "até as pedras sabem" para me referir às tendências de Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, baseando-se em suas entrevistas quando escolhidos para ocupar as duas cadeiras do STF. Antes mesmo de mergulharem seus cérebros nos processos do mensalão, fizeram declarações que não deveriam ter feito (atos falhos?). É o mínimo que se espera de "juízes imparciais" (redundância?) diante de processos importantes e polêmicos. Zavascki alertou para o risco de “banalização” da figura penal da formação de quadrilha e disse que muitas vezes o mais apropriado seria enquadrar os réus como coautores de crimes. Já Barroso disse que o julgamento do mensalão foi "um ponto fora da curva" e que a Corte "endureceu" no caso. Duas bolas de caçapas cantadas.
Enfim, a tecnocracia pode dar retaguarda legal para decisões, mas não há lei que impeça o julgamento e a subida da temperatura do termômetro popular. Ministros do supremo não são deuses, são funcionários pagos com dinheiro público, ou seja, nosso dinheiro. Esses dois senhores não estão lá para representar correntes ideológicas e a si próprios ou expressar suas vaidades em saberes juridicos em relação aos de Joaquim Barbosa. Estão lá para promover a igualdade e a justiça no país.
Para as interpretações constitucionais, Nietzsche tem uma frase perfeita: "Os leitores extraem dos livros, consoante o seu caráter, a exemplo da abelha ou da aranha que, do suco das flores, uma retira o mel e a outra o veneno."
Constituição é um meio e não um fim.
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