Vivemos tempos difíceis, mas pra uma coisa está valendo: a queda das máscaras das instituições brasileiras.
Não vou perder tempo em descrever as barbaridades dessas instituições, tais como as tentativas do Congresso e do TSE (Gilmar Mendes) de anistiarem o caixa 2 e livrarem a cara dos políticos corruptos, muito menos falar sobre o STF e sua completa indiferença em relação ao grave momento que o país atravessa. Nem adiantaria. Os salários e benefícios milionários desses políticos e ministros impedem que sejam empáticos com os cidadãos que os sustentam com trabalho duro e com os impostos que pagam. Eles não estão nem aí e dão tapas em nossas caras todos os dias com suas omissões e tentativas de melar a Lava Jato. Estamos ainda vivos graças às ações de uma pequena parte das instituições que ainda honra sua toga e suas missões constitucionais: Justiça Federal, Ministério Público e Polícia Federal.
Esses não brasileiros que desonram os cargos que ocupam e superestimam o grau de influência que têm, a cada tentativa se enterram mais, provocando o desrespeito e o ódio da população ordeira e cada vez mais apartidária, completamente desiludida com partidos políticos que têm usado suas ideologias como pano de fundo para atrair fanáticos e desavisados, otários úteis estes cada vez em menor número no país das bananas.
Se esquecem que o acesso à informação é um processo irreversível e, muito embora tentem a todo instante desmoralizar a grande mídia, a pulverização da informação fez com que outros veículos de comunicação surgissem, criando milhares de furos no dique dos segredos seletivos de justiça, impossíveis de serem tapados por tão poucas mãos.
É um momento crítico. Os poderosos já estão sem alternativas e se insistirem na tese de que o brasileiro sempre esquece, perderão suas vidas nababescas e serão julgados pelo tribunal do povo em praça pública. E nesse tipo de julgamento não há foro privilegiado, nem interpretações tendenciosas da Constituição. Não há bla-blá-blás no jurisdiquês erutito. Alias, não há nem Constituição.
Só valerá a lei dos brioches, aquela de 1799.
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