terça-feira, 16 de outubro de 2012

O notório seletivo saber jurídico dos ministros do STF

O STF, com a absolvição de Duda Mendonça, mandou um recado para todos os empresários brasileiros: se fornecerem serviços para partidos políticos podem receber dinheiro ilícito, sem se preocuparem com a fonte, pois, quando chegar às sua mãos se transformará em dinheiro limpo. Em trocados e miúdos, se você trabalhou merece receber, independentemente da procedência do dinheiro ou das manobras utilizadas para fazê-lo chegar até você. Basta que você tenha um contrato de prestação de serviços e o reconhecimento da dívida por parte do cliente. O STF decidiu também que é absolutamente normal uma entidade política BRASILEIRA pagar um fornecedor TAMBÉM BRASILEIRO por meio de transferências de dinheiro para uma Offshore, aberta em paraísos fiscais, fora do país onde o negócio foi contratado e realizado. E o pior... a absolvição que transformou toda essa lama fétida em água limpa e potável, está prestes a se transformar em jurisprudência, ou seja, roubos e falcatruas serão institucionalizados e protegidos por lei de hoje em diante.

Vejam uma das características das Offshores: "Nos países ditos (paraísos fiscais) ou que permitem a operação desse tipo de trusts ou fundações, os bancos têm conhecimento apenas do nome dos trustees (ou seja, dos administradores ou procuradores) das contas ou dos gestores da fundação, ignorando completamente quem seja o real beneficiário do dinheiro depositado. Assim, mesmo que haja determinação judicial, é impossível que esses bancos forneçam informações sobre quem são os proprietários do dinheiro depositado nessas contas."

Sinceramente - e que se danem os juristas com suas teorias tecnicistas - o STF está mostrando ser uma suprema corte completamente desnivelada na média em termos do exigido notório saber jurídico para seus ministros, tal o nível de discordância demonstrado no julgamento do mensalão. Nota-se também claramente as tendências de absolvição para réus políticos dos ministros Lewandowski e Toffoli, além da visível "vaselinisse" das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber. Embora ficar em cima do muro (o que chamei de vaselinisse) seja um recurso lícito diante das incoerências ou falta de algumas provas no processo do MP e,  consequentemente, favorecer os réus pelo benefício da dúvida, uma decisão do supremo deveria também considerar o prejuízo do povo e da nação, pois, o termo absolvição transcende o preceito da inocência e presume a impunidade diante de fatos gravados, testemunhados e noticiados. Quem está acompanhando o julgamento pode facilmente prever os votos que cada um dará para determinada "classe de réus".

Ao contrário dos outros colegiados de instâncias inferiores, o STF é o guardião supremo da Constituição Federal e, na dúvida, deve favorecê-la na essência, manifestada em seu preâmbulo que diz:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar; o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."

Embora o preâmbulo não seja norma constitucional, traça diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição e sempre será uma de suas linhas mestras interpretativas.


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