sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Investigação de negligência inclui a do governo?

Vou começar este post com um trecho do poema "Meditation 17" de John Donne:
"Nenhum homem é uma ilha, completa em si mesma; todo homem é um pedaço do continente, uma parte da terra firme. Se um torrão de terra for levado pelo mar, a Europa fica menor, como se tivesse perdido um promontório, ou perdido o solar de um teu amigo, ou o teu próprio. A morte de qualquer homem me diminui, porque na humanidade me encontro envolvido; por isso, nunca mandes indagar por quem os sinos dobram; eles dobram por ti. "
Folha de S.P. (20/01/2012): "A presidente Dilma Rousseff pediu que o ministro Alexandre Padilha (Saúde) apure se houve negligência de dois hospitais particulares no atendimento ao secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, que morreu na madrugada de ontem (19). Ele teve um infarto, aos 56 anos, e deve ser enterrado hoje em São Paulo." (Matéria completa)

Muito justo e solidarizo-me com a família do secretário. É lícito e necessário que se investigue negligências em hospitais, mas por que será que "apenas a morte de ALGUNS homens diminuem o continente dos nossos poderosos John's Donnes brasileiros?" Já pensaram se a cada negligência ou omissão nos corredores dos hospitais do SUS a presidente e o ministro da saúde também pedissem pessoalmente uma rigorosa investigação? E vejam que no caso do secretário de Recursos Humanos o atendimento era convênio particular, provavelmente pago pelo governo.

Não vou entrar em detalhes sobre os casos de omissão e negligência médica em hospitais públicos. Para isto, basta utilizarmos o Google e fazermos uma simples pequisa. Veja o resultado clicando aqui.

Vejamos também a "Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS (Publicada no D.O.U.de 6/11/1996)" que em sua introdução diz:

1. INTRODUÇÃO
Os ideais históricos de civilidade, no âmbito da saúde, consolidados na Constituição de 1988, concretizam-se, na vivência cotidiana do povo brasileiro, por intermédio de um crescente entendimento e incorporação de seus princípios ideológicos e doutrinários, como, também, pelo exercício de seus princípios organizacionais.

Esses ideais foram transformados, na Carta Magna, em direito à saúde, o que significa que cada um e todos os brasileiros devem construir e usufruir de políticas públicas - econômicas e sociais - que reduzam riscos e agravos à saúde. Esse direito significa, igualmente, o acesso universal (para todos) e equânime (com justa igualdade) a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde (atendimento integral).
Qualquer comentário além dos que foram feitos neste post seria chover no molhado. Basta ver as fotos à esquerda para que tirem suas próprias conclusões!

Para terminar, alguns trechos da nossa Constituição Federal:


Art. 6.º (*) São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

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