Dois fatos internacionais nos últimos dias envolvendo cidadãos fora de seu país de origem nos fazem pensar no termo JUSTIÇA, independentemente das constituições e leis dos países envolvidos. Um é o caso do diretor-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), o francês Dominique Strauss-Kahn acusado de atacar uma camareira num hotel americano em que estava hospedado. O outro é dos pilotos americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore do avião Legacy, acusados de causar um dos maiores acidentes aéreos da história brasileira há cinco anos, quando morreram 154 pessoas.
São fatos que, a princípio, nos dão a impressão de que não se relacionam. O primeiro é uma tentativa de estupro e o segundo, de imperícia na condução de aeronave, desligando equipamentos ou não notando que estavam desligados. Mas se pensarmos bem, existe um ponto (in)comum entre os dois casos.
Independentemente das leis internas de cada país (EUA, França e Brasil), a justiça de países democráticos não deveriam ser tão diferentes, a ponto de algemar um acusado de tentativa de estupro e condenar outros dois responsáveis DIRETOS (de forma culposa ou não) pela morte de 154 pessoas a prestar serviços comunitários.
Não podemos negar que a justiça americana é mais implacável que a brasileira, e não é só no caso de Dominique Strauss-Kahn, embora ela adore pegar um estrangeiro de jeito em seu país e seja extremamente protecionista nos casos que envolvem disputas de filhos de pais/mães americano(a)s ou nos casos de infrações de seus cidadãos cometidas fora de suas fronteiras. Também não podemos negar a tolerância (para não dizer submissão) da justiça brasileira quando os crimes envolvem americanos ou estrangeiros do chamado "primeiro mundo".
No entanto, há coerência na permissividade da justiça (ou das leis) brasileira(s), pois este é um país que diferencia o ladrão de galinha do ladrão político ou empresário (colarinho branco), com a desculpa de que os de colarinho branco podem contratar advogados melhores. Oras... que raio de igualdade é essa num país onde o cumprimento de leis, condenações e aplicações dependem da qualidade da defesa do acusado, independentemente da gravidade do crime? Não estou falando de diferenças razoavelmente toleráveis, mas de disparidades monstruosas. Uma boa argumentação (isso pra não falar de outras coisas) de um bom profissional da advocacia pode inocentar culpados ou abrandar injustamente o cumprimento de penas?
Concordo que essa diferença entre advogados e tribunais existe no mundo inteiro, mas será que com as mesmas frequência, seletividade social e intensidade das que ocorrem no Brasil?
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