sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Campanha Baixa a Taxa - #baixataxa

O Brasil é o campeão mundial de impostos. São 74 tributos que representam uma carga de aproximadamente 49%. Além disso os administradores públicos (presidente, governadores e prefeitos) têm autonomia para contingenciar (saiba o que é contingenciamento) verbas, ou seja, podem retê-las, redirecioná-las e manipulá-las de uma finalidade para outra com a desculpa de equilibrar seus orçamentos. Em resumo, isso significa que nem sempre os impostos coletados são destinados aos fins para que foram criados.

Não bastando esse recorde mundial do qual o brasil é detentor absoluto, os políticos estão falando de recriar a CPMF. Tenha ela outro nome ou sigla, a verdade é que precisamos não só DAR UM BASTA para novos impostos neste país, como EXIGIR a diminuição dos atuais, tirando o Brasil desse vergonhoso primeiro lugar do abuso institucional.

Em discurso no Senado no dia 08/11/2010, o senador Paulo Paim - PT, fez a seguinte declaração:"Lamentavelmente, a Previdência Social, em especial o Regime Geral da Previdência, tornou-se alvo de manobras contábeis e vítima de administrações que passam à opinião pública que o sistema está falido." (Fonte www.senado.gov.br)

Vamos aderir à campanha #BaixaTaxa no Twitter para começarmos exigir o fim dessa vergonha nacional, representada pelos impostos abusivos os quais somos obrigados a engolir e que são utilizados para cobrir rombos abertos a partir do desvirtuamento das verbas orçamentárias.

Clique abaixo e coloque no seu avatar do twitter para aderir ao protesto:




Conheça a relação dos impostos e taxas pagas no Brasil. No final da lista, clique no impostômetro para saber quanto o governo já arrecadou de impostos até agora:

  • * Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004;
     
  • * Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968;
     
  • * Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000;
     
  • * Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação";
     
  • * Contribuição ao Funrural;
     
  • * Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955;
     
  • * Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT);
     
  • * Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990;
     
  • * Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946;
     
  • * Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993;
     
  • * Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942;
     
  • * Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991;
     
  • * Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946;
     
  • * Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946;
     
  • * Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP);
     
  • * Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993;
     
  • * Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados);
     
  • * Contribuição Confederativa Patronal (das empresas);
     
  • * Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001;
     
  • * Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002;
     
  • * Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002;
     
  • * Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF);
     
  • * Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal);
     
  • * Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT);
     
  • * Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001;
     
  • * Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
     
  • * Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
     
  • * Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.);
     
  • * Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.;
     
  • * Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974;
     
  • * Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997;
     
  • * Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
     
  • * Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000;
     
  • * Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002;
     
  • * Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
     
  • * Imposto sobre a Exportação (IE);
     
  • * Imposto sobre a Importação (II);
     
  • * Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
     
  • * Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
     
  • * Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
     
  • * Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica);
     
  • * Imposto sobre Operações de Crédito (IOF);
     
  • * Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
     
  • * Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI);
     
  • * Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
     
  • * INSS - Autônomos e Empresários;
     
  • * INSS - Empregados;
     
  • *  INSS - Patronal;
     
  • * IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
     
  • * Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
     
  • * Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro;
     
  • * Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004;
     
  • * Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981;
     
  • * Taxa de Coleta de Lixo;
     
  • * Taxa de Combate a Incêndios;
     
  • * Taxa de Conservação e Limpeza Pública;
     
  • * Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000;
     
  • * Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
     
  • * Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais);
     
  • * Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989;
     
  • * Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23;
     
  • * Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003;
     
  • * Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004;
     
  • * Taxa de Licenciamento Anual de Veículo;
     
  • * Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal;
     
  • * Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999;
     
  • * Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000;
     
  • * Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/1999;
     
  • * Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP);
     
  • * Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.);
     
  • * Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18;
     
  • * Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004;
     
  • * Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais);
     
  • * Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica -
Fonte: SoEconomia




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2 comentários:

  1. Isso realmente é um abuso. O que podemos fazer para mudar, quase impossivel.

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  2. Sabia que eram MUITAS taxas, mas não tinha conhecimento da metade delas. INDIGNANTE!!! Com certeza, nem os chamados 'administradores públicos' não conhecem quase nenhuma, uma pq não pagam impostos e outra pq só querem saber de quanto vai embolsar no final.
    Brasil, o país da vergonha...
    (De que adianta ficar falando um mte de bla, bla, bla aqui, se quem bate o martelo são eles mesmos? Estão pouco se lixando para a população, fazer oq? Se eu pudesse me mudaria já p/ um país digno, onde houvesse orgulho de um governante)

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