terça-feira, 20 de agosto de 2019

A PF E O MP TÊM AUTONOMIA CONSTITUCIONAL

Começamos a notar mais fortemente a partir do governo Dilma, que trocar o ministro da justiça, o procurador geral, o diretor da Polícia Federal e alguns do segundo ou terceiro escalões de órgãos que têm autonomia na tentativa de intimidar ou abafar investigações são práticas inócuas.

Tanto o ministro da justiça quanto o Procurador Geral e o diretor da PF podem entrar e sair, mas as estruturas regionais e estaduais de cada instituição permanecem, assim como sua autonomia garantida pela Constituição Federal de 1988. Parcerias como as do Congresso com Toffoli e Bolsonaro, não darão em nada. Nem alguns ministros partidários do STF como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Leandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, por mais que libertem bandidos em suas decisões monocráticas, conseguirão impedir a continuidade da Lava Jato e muito menos cassar os direitos constitucionais dos procuradores e dos policiais federais.

Podem haver correntes favoráveis e contrárias à Lava Jato e outras operações de investigação até na própria PF e no MP, mas a autonomia individual dos procuradores e policiais federais torna quase impossível impedir que atuem cumprindo suas obrigações, pois, caso contrário correrão o risco de serem enquadrados no crime de prevaricação. São agentes carreiristas, aprovados em concursos públicos que gozam de estabilidade e proteção funcional, mas sujeitos ao crime de prevaricação

O termo prevaricação vem do latim "praevaricare" e significa faltar com os deveres do cargo, torcer, impedir ou retardar ações da justiça. É crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. Consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (Art. 319 do Código Penal - pena de detenção, art. 33)

Como não estou escrevendo para analfabetos funcionais, qualquer explicação ou complementação do texto acima seria dispensável, mas como o país passa por um momento delicadíssimo em que há tentativas - não só do Congresso como também de alguns da alta cúpula das instituições - de salvar seus amigos criminosos políticos, vale a pena lembrar de que tais tentativas poderão causar estragos irreversíveis, não na democracia, mas em suas próprias imagens e pretensas carreiras. Por isso, vale a pena repetir: procuradores e policiais federais "são agentes carreiristas, aprovados em concursos públicos que gozam de estabilidade e proteção funcional, mas sujeitos ao crime de prevaricação". As operações continuarão, talvez muito mais determinadas e com força exponencialmente superior às forças contrárias.

Nossa Constituição não é a mesma da Itália que permitiu que a "Operação Mãos Limpas" naufragasse. A decisão mais inteligente seria a de procurar ótimos e caros advogados para seus protegidos.

Além de fazer boas e sentidas orações


sexta-feira, 16 de agosto de 2019

MICHELLE BOLSONARO E O CHORO DE CROCODILO DA IMPRENSA

Um drama ao qual qualquer um de nós está sujeito morando num país desigual, além de primeiro maior consumidor de crack e segundo de cocaína do mundo. Quantos casos iguais ao da primeira dama Michelle Bolsonaro não devem existir, de filhos e netos que se afastaram se suas famílias por serem diferentes, desejarem ter uma vida digna e apagar as histórias tristes de seu passado? Em determinados casos é quase impossível tentar ajudar sem afundar na mesma lama. Casos como este são de difícil empatia para os que não passaram por problemas semelhantes.

Ninguém pode recriminar a revista pela reportagem, pois, o papel da imprensa é esse mesmo. O problema da Veja, assim como de todos os veículos da imprensa ativista e sórdida, está nos sutis requintes de sarcasmo e crueldade com que aborda temas delicados como esse, sutilezas que só os leitores mais atentos e imparciais percebem. Por mais que tenha tentado amenizar e colocar Michelle como vítima, ao analisarmos o passado recente da Veja, é impossível acreditar que, repentinamente, de uma hora para outra, os proprietários, editores e jornalistas da revista tiveram um surto de HUMANISMO SINCERO. 

Estranho e patético é esse raciocínio HUMANISTA nunca ter alcançado os milhões de idosos, mulheres e crianças que morreram e morrem nas filas de exames, no chão e nos corredores dos hospitais do SUS, vítimas dos bandidos e assassinos que eles defendem diária e sistematicamente por questões menos ideológicas e mais financeiras, saudosos desse dinheiro manchado de sangue disputado a tapas por essa imprensa interesseira e inescrupulosa.

O Brasil mudou e vocês aí, pagando pra ver. Façam o que quiserem. Desta vez o dinheiro não é meu.


terça-feira, 13 de agosto de 2019

O SUPREMO TRIBUNAL DE EXCEÇÃO



A aceitação por parte da justiça das supostas conversas dos procuradores, juízes - que incluem citações de ministros do Supremo - e até diálogos com familiares dos agentes públicos obtidos de maneira claramente ilícita (além de não periciáveis e terem sido editados), criaram um precedente perigoso que poderá tornar-se prática comum entre criminosos. Se para uma parte da justiça esse meio utilizado for lícito, para toda ela também o será. Hackear celulares ou computadores, roubar mensagens, adulterá-las e publicá-las em jornais ou sites jornalístico deverá ser aceita pelo Supremo Tribunal Federal, já que alguns ministros manifestaram-se a favor dessa prática, condenando os procuradores da Lava Jato e o ex-juiz Sérgio Moro.

Os Artigos 5º Inciso X e 220 § 1º da Constituição Federal são bem claros:




Considerando então que a Constituição foi rasgada pelos que deveriam protegê-la e fazê-la ser respeitada, podemos então entender que acabou de vez a inviolabilidade da intimidade alheia e todos os brasileiros passarão a ter o direito transgredi-la. Portanto, se algum bandido não estiver satisfeito com a sua condenação, que pague um bom hacker, arrume um veículo de comunicação que publique (pode ser um blog, desde que tenha um jornalista para chamar esse hacker de "fonte") e tudo será considerado pela justiça, mesmo que sejam fofocas e conversas familiares. A possibilidade do julgamento ser anulado ou da pena ser reduzida e de juízes e promotores serem punidos ou destituídos de seus cargos será enorme.

Que tal ein Marcola e Fernandinho Beira-mar?

Os poderes extraordinários da nossa Corte Suprema foram muito bem definidos pelo ministro Toffoli em sua última palestra para empresários. Ele disse: "STF tem que agir como poder moderador". Então está explicado! O Supremo ressuscitou e trouxe para si o "Poder Moderador" implantado por D. Pedro I em 1824:

O Art. 99 da Constituição de 1824 declarava que a "pessoa do Imperador é inviolável e sagrada; ele não está sujeito à responsabilidade alguma". Tal dispositivo não era uma característica única do regime constitucional brasileiro do século XIX e ainda existe em diversas monarquias parlamentaristas atuais. As atribuições reservadas ao Poder Moderador deveriam ser exercidas somente após o Conselho de Estado ter sido consultado. Tais prerrogativas (Art.101) eram idênticas, em sua maioria, as atribuições reservadas aos monarcas atuais, tais como:
  • Convocar a Assembleia Geral (Parlamento) extraordinariamente nos intervalos das sessões;

  • Sancionar os decretos e resoluções da Assembleia Geral, para que tenham força de lei;

  • Prorrogar ou adiar a Assembleia Geral e dissolver a Câmara de Deputados, convocando outra imediatamente para substituir a anterior;

  • Nomear e demitir livremente os ministros de Estado;

  • Perdoar e moderar penas impostas aos réus condenados por sentença e conceder anistia.

Não contentando-se em ser o "Poder Moderador" do novo império, o presidente da corte criou um tal de "inquérito" que pode investigar qualquer pessoa que eles considerarem perigosa ou danosa para a imagem do STF, designando (ao invés de sortear) o ministro policial Alexandre de Moraes para eventualmente criar, segundo seus próprios critérios, algumas necessárias e veladas investigações sem a necessidade de publicá-las e submetê-las ao colegiado do Supremo.

Toffoli e Alexandre de Moraes (que galhardamente aceitou essa dura missão), transformaram-se nos mais novos inquisidores da República e certamente contarão com a ajuda desprendida e voluntária de Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello (os grilos falantes da corte), além de Lewandowski (silencioso, porém muito ativo nos bastidores) que tem o mesmo perfil.



Sarcasmos à parte, o STF passa por um terrível momento de total descrédito. Não adianta dizermos que os absurdos ditos e feitos por alguns de seus ministros não afetam a imagem da instituição. Não vivemos o nosso dia a dia tentando sobreviver lendo livros de filosofia e sociologia, mas sim  entregues ao pragmatismo do trabalho e de seus resultados, pois, não compramos roupas, alimentos e nem cuidamos da nossa saúde e da nossa família com dinheiro público. Somos os contribuintes que pagam os salários, os convênios médicos, as aposentadorias, as lagostas e vinhos desses marajás, assim como de vereadores, prefeitos, deputados, governadores, senadores e do presidente da república, enfim, de todo funcionarismo público.

Se ladrões roubam o dinheiro dos contribuintes que seria revertido em saúde, segurança, educação e investimentos, esses marajás continuarão recebendo seus salários e em nenhum momento abrirão mão de suas regalias para nos socorrer. Mas se ao menos fizessem justiça estariam fazendo com que os bandidos fossem presos e o dinheiro roubado retornasse aos cofres públicos.

Mas não... neste país em que espertos, corruptos, bandidos e ladrões são protegidos e premiados com o véu da impunidade, revidar saindo às ruas e cercar a Praça dos Três Poderes, sem violência, é mais do que um simples ato de repúdio. É legítima defesa!





domingo, 11 de agosto de 2019

QUE VALOR TEM A CARTA DESSES JURISTAS ESTRANGEIROS?

Há uma euforia dos esquerdistas com algumas coisas que não resistiriam a algumas poucas perguntas de reles leigos mortais. Um exemplo é essa carta que está circulando com assinaturas de 17 juristas e ministros de 6 (e poderiam ser 20) nacionalidades dizendo que a condenação de Lula foi ilegal.

Em primeiro lugar, quantos ícones da esquerda brasileira já não fizeram discursos acalorados em defesa de nossa soberania quando a direita internacional criticou nosso país, dizendo que só aceitam essas críticas os que têm complexo de vira-latas? Ah... mas isto só vale para a direita dos países ditos "opressores" e "colonizadores", pois, quando os da esquerda "lúcida" desses países falam, mesmo que poucos, os vira-latas latem eufóricos e falam com toda a pompa: "Viram? São juristas e ex-ministros importantes de outros países!".

Compõem a lista: 1 belga, 1 espanhol, 2 mexicanos, 2 americanos, 3 franceses e 4 colombianos. Qual o motivo de tanta euforia? Imaginem quantos juristas importantes e de grande credibilidade devem existir nesses países. Vamos conferir a lista:

  • Bruce Ackerman, professor Sterling de direito e ciência política, Universidade Yale, EUA
  • John Ackerman, professor de direito e ciência política, Universidade Nacional Autônoma do México
  • Susan Rose-Ackerman, professora emérita Henry R. Luce de jurisprudência, Escola de direito da Universidade Yale, EUA
  • Alfredo Beltrán, ex-presidente da Corte Constitucional da Colômbia
  • William Bourdon, advogado inscrito na ordem de Paris, França
  • Pablo Cáceres, ex-presidente da Suprema Corte de Justiça da Colômbia
  • Alberto Costa, Advogado, ex-ministro da Justiça de Portugal
  • Herta Daubler-Gmelin, advogada, ex-ministra da Justiça da Alemanha
  • Luigi Ferrajoli, professor emérito de direito, Universidade Roma Três, Itália
  • Baltasar Garzón, advogado inscrito na ordem de Madri, Espanha
  • António Marinho e Pinto, advogado, antigo bastonário (presidente) da ordem dos advogados portugueses, Portugal
  • Christophe Marchand, advogado inscrito na ordem de Bruxelas, Bélgica
  • Jean-Pierre Mignard, advogado inscrito na ordem de Paris, França
  • Eduardo Montealegre, ex-presidente da Corte Constitucional da Colômbia
  • Philippe Texier, ex-juiz, Conselheiro honorário da Corte de Cassassão da França, ex-presidente do Conselho econômico e social das Nações Unidas, França
  • Diego Valadés, ex-juiz da Corte Suprema de Justiça do México, ex-procurador-Geral da República, México
  • Gustavo Zafra, ex-juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Colômbia

Vamos então às simples perguntas que mencionei no início:
  1. Como uma pessoa que se diz jurista pode afirmar que alguém de um outro país foi julgado e preso injustamente sem ter lido sequer uma página dos processos que o condenaram em todas as instâncias?

  2. Sem sequer ter lido a Constituição Federal e o Código de Processo penal daquele país? 

  3. Como juristas podem considerar material roubado, editado e não periciado como provas? 

  4. Leram o Art. 5, Inciso X e o Art. 220, §1º da nossa Constituição Federal sobre direito à privacidade e liberdade de imprensa?
Certamente não, o que me faz dizer, parafraseando Saulo Ramos em seu diálogo com o ministro Celso de Mello reproduzido em seu livro "Código da Vida"...

... os que assinaram essa carta são juízes de merda!


sexta-feira, 9 de agosto de 2019

UM JORNALISMO QUE CUSTA A APRENDER

Visitando a página da ANJ (Associação Nacional de Jornais) vi uma nota à imprensa sobre a MP 892 dizendo que tirar a obrigatoriedade da publicação dos balanços das empresas nos jornais vai "...na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade", além de outra matéria sobre o Conselho de Comunicação Social do Congresso destacando que "a MP é contrária à lei sancionada pelo próprio mandatário brasileiro, em abril, que autorizava as empresas a publicarem suas demonstrações financeiras de forma resumida em jornais de grande circulação a partir de 1º de janeiro de 2022, dentro de uma lógica de transição do meio papel para o digital."

Paradoxalmente, nesta mesma página há outra matéria com o título "A moeda real no mercado de notícias é a credibilidade, cada vez mais exigida pelos leitores" em que François Nel, diretor do Journalism Leaders Programme, da University of Central Lancashire, diz:
“A lei da oferta e da procura (demanda) ainda se aplica”, diz Nel em entrevista ao site da World Association of News Publishers (WAN-IFRA). “Os consumidores de notícias estão cada vez mais reconhecendo que, embora a informação seja abundante em um mundo cada vez mais conectado digitalmente, informações independentes baseadas em fatos que podem ser confiáveis são escassas”.
Não são apenas os leitores que estão percebendo o crescente valor do jornalismo de qualidade, segundo Nel. As perspectivas também estão mudando entre os publishers, que têm demonstrando um crescente comprometimento em fornecer conteúdo exclusivo e de qualidade pelo qual vale a pena pagar. "Estamos vendo isso mesmo no país mais caro do mundo para dados móveis, o Zimbábue, onde as assinaturas via celular do Daily News e do Financial Gazette estão em curva crescente"
Já prevendo essa tendência mundial de migração do impresso para o digital, em 1996 o Grupo Folha fundou o UOL oferecendo novos produtos como chats, vídeos, jogos e outros além do produto "informação". A partir de 2005 a tendência tornou-se mais acentuada e outros veículos de comunicação começaram a investir mais pesadamente em tecnologia e pessoal técnico visando acompanhar essas mudanças.

Mas a pergunta é: em termos jornalísticos, os comportamentos empresarial, de marketing e editorial desses veículos acompanharam a velocidade das mudanças do perfil do leitor?

A resposta é NÃO! Em termos jornalísticos eles mantiveram a antiga pretensão de (de)formar opiniões, esquecendo-se de que a informação não estava mais restrita aos grandes veículos e seus exemplares impressos vendidos em bancas ou recebidos em casa por assinatura, hábito que fidelizava o leitor por comodidade e até por questões financeiras. Em resumo, o leitor não era mais obrigado a enfrentar a cara feia do dono da banca quando começava a folhear jornais e revistas. Com a leitura gratuita online (estratégia utilizada pelo veículo para que o leitor criasse dependência e mais tarde assinasse a versão paga), o leque de opções aumentou e os parâmetros comparativos da notícia também aumentaram. As "verdades" publicadas por um veículo passaram a ser questionadas e confrontadas umas com as outras pelo leitor. Em termos de marketing, tentaram (e ainda tentam) erradamente impor a a esse mesmo leitor "aquilo que ele deveria querer" em detrimento do que ele realmente queria. Os jornais esqueceram-se daquela velha máxima da propaganda de que demanda não se cria, a não ser que seja um produto verdadeiramente inédito, coisa impossível quando o assunto é credibilidade da informação.

A despeito da clareza da tendência, a empresa jornalística agiu e ainda age como um filho de pai rico que dá uma empresa para seu filho e cobre seus constantes prejuízos. No caso do jornalismo, esse pai rico é o governo com suas propagandas e leis obrigatórias como publicações de licitações, balanços e outras. O anunciante mesmo - aquele que valoriza o retorno de investimento -, se afasta cada vez mais das revistas e jornais impressos devido às imensas opções e variedades de estilos de propaganda que ele encontra nos atuais meios de comunicação, incluindo em suas versões digitais. Além do custo-benefício, a empresa privada passou a considerar em seus cálculos a imponderável rejeição de seus clientes por determinados veículos tendenciosos para evitar aliar sua imagem à deles.

Bem, eu apenas tentei resumir esta minha visão porque o assunto é complexo demais para ser debatido em apenas um post que pretende abordar assuntos ligados à QUALIDADE e CREDIBILIDADE da informação jornalística. Hoje em dia, o tamanho da empresa e a tradição do veículo não mais garantem a qualidade e a credibilidade da informação para o leitor politicamente consciente, chegando ao ponto de fazê-lo ignorar ou aceitar a partidarização e a ideologização editorial. E essa consciência política do leitor cresce de forma exponencial, rejeitando cada vez mais esse "nós contra eles" implantado pelo PT e que também contaminou a imprensa.

Só existem duas alternativas para essas empresas de comunicação não quebrarem: ou mudam, ou mudam.